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Vitória do Povo

Após protestos nas ruas, CCJ do Senado enterra PEC da Bandidagem

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 PEC protegia autores de crimes graves: corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, etc.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal rejeitou por unanimidade, na última quarta-feira (24/09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apelidada de “PEC da Blindagem” e ou "PEC da Bandidagem", aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados. A ausência de votos divergentes faz com que a proposta seja imediatamente arquivada, sem a possibilidade de recurso ao plenário.

O arquivamento da matéria ocorre após as mobilizações massivas do último domingo (21.09), que levaram milhares de pessoas às ruas em todo o país em repúdio ao texto que blinda parlamentares e à tentativa de anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado.

O relator da proposta na CCJ, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), indicou a “inconstitucionalidade, injuridicidade e rejeição da proposta”, não sem antes criticar ponto a ponto da PEC em seu relatório. 

“A PEC número 3, PEC da Blindagem, também representa um gigantesco passo atrás no tocante à transparência, ao exigir voto secreto para deliberação sobre autorização para que parlamentares sejam processados e para que a casa legislativa resolva sobre os casos de prisão em flagrante”, avaliou. 

“Se a votação secreta pode ser capaz de afastar determinadas pressões, ao mesmo tempo, ela enfraquece o controle popular sobre seus representantes em violação aos princípios democrático, representativo e republicano, fundamentais cláusulas pétreas da nossa Constituição, do nosso país”, considerou o relator. 

Proteção à autores de crimes graves  

Segundo Vieira, já existe prerrogativa constitucional para a suspensão de processos judiciais contra parlamentares diante de abusos do Poder Judiciário. Ele citou o caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte das acusações contra ele suspensa por decisão do parlamento, já que se tratava de supostos crimes cometidos quando o deputado já havia sido diplomado. 

“Há pouquíssimos dias, a casa vizinha suspendeu parcialmente o processo, os processos referentes ao deputado federal Alexandre Ramagem. O deputado federal Alexandre Ramagem teve os processos referentes a atos praticados por ele após a sua diplomação suspensos por decisão da casa legislativa respectiva, que é a Câmara dos Deputados”, apontou. 

Por outro lado, descartou que determinadas declarações de parlamentares sejam objeto de imunidade, sempre e quando firam direitos de outros. Ele citou o caso das queixas-crimes apresentadas pela então deputada federal e hoje ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do governo, Gleisi Hoffmann, contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que usou palavras de baixo calão e chegou a chamá-la de “prostituta”. 

“Com todo respeito, me parece absolutamente impossível atrelar tais agressões ao legítimo exercício do mandato parlamentar”, disse o senador. 

“Com isso tudo, observa que o objetivo real da PEC, da blindagem é proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de entorpecentes e infiltração cada vez mais na atividade de milícias e facções no nosso país. Isso configura um absolutamente claro desvio de finalidade e, por consequência, uma absoluta inconstitucionalidade chapada”, avaliou o relator, que parafraseou Guimarães Rosa ao final de seu voto. “O correr da vida embrulha tudo. A vida é assim. Ela esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que a vida quer da gente é coragem”. 

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